Leis de Incentivo à Cultura


O que é?

As leis de Incentivo à Cultura são leis que oferecem benefícios fiscais (à pessoa física ou jurídica) como atrativo para investimentos a cultura. Cada lei tem um funcionamento específico. E qualquer projeto cultural pode de beneficiar dessas leis, basta que seu projeto esteja dentro dos parâmetros exigidos pela instituição governamental responsável pela aplicação da lei.

Quais os passos para uma empresa patrocinar meu projeto cultural?

É preciso estar atento aos editais que o órgão do governo responsável pela aplicação da lei, lança para inscrição. Depois, é necessário que o governo aprove seu projeto apresentado para que ele se beneficie da lei de incentivo. Depois da aprovação, o produtor cultural (que pode ser o próprio artista) procura uma empresa que queira patrocinar o seu projeto. Fechado o patrocínio, a empresa fornece o dinheiro para a realização do projeto cultural. Esse dinheiro (ou parte dele) voltará para a empresa em forma de abatimento de imposto na hora do pagamento do tributo (Imposto de Renda, ICMS ou IPTU/ISS, dependendo da lei utilizada).
Qualquer projeto cultura pode ser beneficiado pelas leis de incentivo. Para ser aceito o projeto tem que seguir exatamente as especificações do edital lançado.

Para ver os editais que estão em vigor é preciso estar sempre concectado com os sites do governo. Os links estão na parte “Links Importantes” do blog.

A seguir um pouco sobre as leis federais, estaduais (RS) e municipais.  


Leis Federais:

As leis federais oferecem isenção no Imposto de Renda das pessoas físicas ou jurídicas.

A Lei mais conhecida é a Lei Rouanet.

É a lei que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC -, visando à captação de recursos para investimentos em projetos culturais. O objetivo da Lei Rouanet é promover, apoiar, incentivar a produção cultural e artística brasileira. Essa Lei é bastante conhecida, pois além de promover seu objetivo exposto acima, ela beneficia também empresas que patrocinam projetos artísticos. Beneficia as empresas pela isenção de impostos. Para beneficiar-se dos incentivos fiscais, a empresa (pessoa física ou jurídica) deverá escolher projetos que tenham recebido o aval do Minc (Ministério da Cultura), através da CNIC-Comissão Nacional de Incentivo Á Cultura. Dela parte a autorização para a captação de recursos a qualquer projeto. O documento de autorização é que permite a autorização para a captação de recursos a qualquer projeto. O documento de autorização é que permite a  redução do investimento realizado no Imposto de Renda devido.

Leis Estaduais:

As leis estaduais proporcionam isenção de ICMS. A principal lei do estado do Rio Grande do Sul é o PRÓ-CULTURA (RS) Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais. O Pró-Cultura tem como objetivo apoiar, preservar e divulgar o patrimônio cultural do RS em projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Cultura.
A Lei nº 13.490-2010, que instituiu o Pró-Cultura,  manteve e ampliou o incentivo fiscal anterior (Lei do Incentivo à Cultura – LIC – Lei nº 10.846-96), reforçando o Fundo de Apoio à Cultura (FAC), para apoio a projetos de menor porte.

Essa é a principal Lei de Incentivo do Estado do Rio Grande do Sul.

Leis Municipais:

As leis municipais garantem a isenção do IPTU e ISS. As leis municipais variam de cidade para cidade. Embora muitas em vigor estejam ligadas as leis federais e estaduais.
 O que nos interessa aqui é como leis municipais da nossa região entram em vigor e como acessá-las. Ou melhor, como elas são acessadas e para quem são direcionadas.

As leis e projetos que apóiam e investem na área cultural da nossa região, será postado no decorrer do semestre no blog.



Fonte de pesquisa:

Portal da CULTURA – GOV 
PRONAC – Programa Nacional de Apoio a Cultura
http://www.cultura.gov.br/site/
Legislação Nacional
http://www.cultura.gov.br/site/categoria/legislacao/ 


Pró-Cultura RS
http://www.procultura.rs.gov.br/
http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_incentivos.pdf

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