O que é?
As
leis de Incentivo à Cultura são leis que oferecem benefícios fiscais (à pessoa
física ou jurídica) como atrativo para investimentos a cultura. Cada lei tem um
funcionamento específico. E qualquer projeto cultural pode de beneficiar dessas
leis, basta que seu projeto esteja dentro dos parâmetros exigidos pela
instituição governamental responsável pela aplicação da lei.
Quais os passos para uma empresa
patrocinar meu projeto cultural?
É
preciso estar atento aos editais que o órgão do governo responsável pela
aplicação da lei, lança para inscrição. Depois, é necessário que o governo
aprove seu projeto apresentado para que ele se beneficie da lei de incentivo.
Depois da aprovação, o produtor cultural (que pode ser o próprio artista)
procura uma empresa que queira patrocinar o seu projeto. Fechado o patrocínio,
a empresa fornece o dinheiro para a realização do projeto cultural. Esse
dinheiro (ou parte dele) voltará para a empresa em forma de abatimento de
imposto na hora do pagamento do tributo (Imposto de Renda, ICMS ou IPTU/ISS,
dependendo da lei utilizada).
Qualquer
projeto cultura pode ser beneficiado pelas leis de incentivo. Para ser aceito o
projeto tem que seguir exatamente as especificações do edital lançado.
Para
ver os editais que estão em vigor é preciso estar sempre concectado com os
sites do governo. Os links estão na parte “Links Importantes” do blog.
A
seguir um pouco sobre as leis federais, estaduais (RS) e municipais.
Leis Federais:
As
leis federais oferecem isenção no Imposto de Renda das pessoas físicas ou
jurídicas.
A
Lei mais conhecida é a Lei Rouanet.
É
a lei que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC -, visando à
captação de recursos para investimentos em projetos culturais. O objetivo da
Lei Rouanet é promover, apoiar, incentivar a produção cultural e artística
brasileira. Essa Lei é bastante conhecida, pois além de promover seu objetivo
exposto acima, ela beneficia também empresas que patrocinam projetos
artísticos. Beneficia as empresas pela isenção de impostos. Para beneficiar-se
dos incentivos fiscais, a empresa (pessoa física ou jurídica) deverá escolher
projetos que tenham recebido o aval do Minc (Ministério da Cultura), através da
CNIC-Comissão Nacional de Incentivo Á Cultura. Dela parte a autorização para a
captação de recursos a qualquer projeto. O documento de autorização é que
permite a autorização para a captação de recursos a qualquer projeto. O
documento de autorização é que permite a
redução do investimento realizado no Imposto de Renda devido.
Leis Estaduais:
As
leis estaduais proporcionam isenção de ICMS. A principal lei do estado do Rio
Grande do Sul é o PRÓ-CULTURA (RS) Sistema Estadual Unificado de Apoio e
Fomento às Atividades Culturais. O Pró-Cultura tem como objetivo apoiar, preservar
e divulgar o patrimônio cultural do RS em projetos previamente aprovados pela
Secretaria de Estado da Cultura.
A
Lei nº 13.490-2010, que instituiu o Pró-Cultura, manteve e ampliou o incentivo fiscal anterior
(Lei do Incentivo à Cultura – LIC – Lei nº 10.846-96), reforçando o Fundo de
Apoio à Cultura (FAC), para apoio a projetos de menor porte.
Essa
é a principal Lei de Incentivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Leis Municipais:
As
leis municipais garantem a isenção do IPTU e ISS. As leis municipais variam de cidade
para cidade. Embora muitas em vigor estejam ligadas as leis federais e
estaduais.
O que nos interessa aqui é como leis
municipais da nossa região entram em vigor e como acessá-las. Ou melhor, como
elas são acessadas e para quem são direcionadas.
As
leis e projetos que apóiam e investem na área cultural da nossa região, será
postado no decorrer do semestre no blog.
Fonte de pesquisa:
Portal da CULTURA – GOV
PRONAC – Programa Nacional de Apoio a Cultura
http://www.cultura.gov.br/site/
Legislação Nacional
http://www.cultura.gov.br/site/categoria/legislacao/
Pró-Cultura RS
http://www.procultura.rs.gov.br/
http://www.crcrs.org.br/arquivos/livros/livro_incentivos.pdf
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